Separamos. E agora, quem fica com o pet?

Guarda compartilhada

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Criado em 14 de Novembro de 2014 Pet

Após a separação, Karoline e o ex-marido Marcos optaram pela guarda compartilhada de João, um bernese de dois anos e meio que ele ganhou quando eles ainda eram casados

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O amor acabou, mas e o bichinho de estimação? Dividir a guarda é uma boa opção para ex-casais, enquanto a legislação brasileira se adapta aos novos tempos

Luna Normand

SEPARAÇÕES QUASE SEMPRE são muito dolorosas para o casal. Pior ainda é quando há outros envolvidos, deixando a situação ainda mais complicada – ou não. Imagine se, nesse caso, o ter­ceiro membro da família é um animal de estimação? Com quem deve ficar o bichinho?

Na Câmara dos Deputados, em Brasília, tramita o Projeto de Lei nº 1.058/2011, que pretende regulamentar a guarda dos animais em casos de divórcio, aplicando a eles normas pareci­das como aquelas em vigor sobre a divisão dos cuidados com os filhos. Por enquanto, a Justiça se baseia na Lei nº 7.196/2012, que estipula que a guarda é de quem comprovar ser o legítimo proprietário do animal por meio de documento considerado válido, como pedigree, ou demonstrar maior capacidade de cuidado, a chamada guarda unilateral.

Enquanto a legislação brasileira se adapta aos novos tem­pos, compartilhar a guarda do animal amigavelmente, dividin­do o carinho, os cuidados e as brincadeiras, é a solução para quem não quer abrir mão totalmente do “bichinho”. Foi o que fez a advogada Karoline Dionísio, 30, desde que se separou, há quatro meses, optando pela guarda compartilhada de João, um bernese de dois anos e meio de idade. Ela e o ex-marido ganharam o animal de estimação quando ainda eram casados. Com a separação, porém, eles tiveram de decidir sobre o desti­no de João. “Nem discutimos, porque era óbvio que ele ficaria comigo. O Marcos adora cachorro e eu não posso negar que ele tratava o João igual a um filho, mas ele tinha muita coisa comigo e filho fica é com a mãe”, afirma Karol.

Não foi preciso nem acionar a Justiça. Tudo foi definido na base da conversa, por isso mesmo a guarda compartilhada en­tre eles não tem regra e os dois são livres para ficar com João quando quiserem. “No início, por causa da separação, o Marcos não tinha muito contato com o João, mas eu sempre disse a ele que animal é como um filho: tem de dar assistência, porque ele sente falta. De dois meses para cá, ele passou a pegar o João quando quer. Assim, quando quer vê­-lo, ele me liga e vem”, conta.

O advogado Frederico Zerlottini Isaac, associado do escritório Isaac & Ezequiel Advogados e assessor jurídico da ONG de animais Bem Viver, afirma que tentar conversar e estabelecer normas informal­mente é sempre melhor, mais rápido e menos traumático do que judicialmente. “Já existem casos de casais que, assim que adquirem animais, celebram contratos que dizem com quem ficará o bicho em caso de separação. Deve-se ingressar em juízo apenas quando o casal não conseguir entrar em acordo quanto à guarda do ani­malzinho”, explica.

Antes de se reconciliarem, Jésica e Felipe chegaram a disputar quem ficaria com os bichinhos; ela quis, inclusive, levar a questão à Justiça, mas desistiu porque achou o processo muito burocrático/ Fotos: Hilário José

FALTA INFORMAÇÃO

Apesar de ser cada vez mais comum nos dias atuais, a guarda compartilhada de animais de estimação ainda provoca uma série de dúvidas, e o motivo é a fal­ta de informação. A bacharel em direito Jésica de Almeida, 25, chegou a procurar especialistas em direito animal quando terminou o relacionamento de cinco anos com o bancário Felipe Bretas Lage, 27. O casal ficou seis meses separado e, durante esse tempo, criou-se um impasse para definir quem ficaria com o casal de yorkshires Berilo e Mel, de 4 e 3 anos, respectivamente.

“Começou um disputa para ver quem ficaria com os cachorros. A princípio, nós falamos que um ia ficar com a fêmea e o outro com o macho, mas depois vimos que não dava para separá-los. Nós briga­mos demais e até querer levar a questão à Justiça eu quis. Procurei informações para ver como funcionava, mas ficou só no desejo, porque eu vi que era tudo mui­to burocrático”, revela Jésica, que decidiu sentar com o namorado, que era ex na época, e entrar em um consenso.

Como ela tinha mais tempo livre para ficar com os animais, Felipe resolver ce­der. “Eu sabia que com ela os cachorros estariam bem cuidados. Seria até egoís­mo da minha parte querer ficar com eles sabendo que eu não poderia dar tanta atenção como ela. Nessas horas, temos de pensar no bem-estar do animal também”, salienta o bancário.

Segundo o advogado Frederico Zerlot­tini, quando é preciso buscar ajuda judi­cial, demonstrar condições de cuidar do animal pode ser um diferencial. “Quem cuida alimenta, oferece cuidados médi­cos, leva para passear, demonstrando, dessa forma, ter mais amor, tempo e/ou até mesmo condições financeiras para fi­car com o pet. O magistrado, no momen­to de proferir a sua decisão, fica atento a todos esses fatores, entre outros, para evitar uma injustiça, que pode ser motiva­da apenas e tão somente por um pedido egoísta e egocêntrico por parte de um dos divorciandos”, afirma.

CUSTOS

Cabe ao ex-casal decidir pela divisão de custos e até mesmo de tarefas. Jésica e Felipe compartilharam não só a guarda de Beliro e Mel, mas também as despesas. “Já existem pedidos de pensão alimentícia para animais. Entretanto, o entendimento dos juízes têm sido o de que eles não têm direito a pensão alimentícia porque esta só é devida a seres humanos”, explica o advogado.

Apesar do período conturbado, a his­tória do casal teve final feliz: os dois reata­ram o relacionamento logo depois e estão noivos; já o casal de yorkshires ganhou mais três integrantes – Catarina, Luighi e Murilo.

CUIDADOS DEVEM IR ALÉM DA QUESTÃO FINANCEIRA

Assim como uma separação é conturbada e dolorida para seres humanos, para o animal também pode ser um momento de mudanças e adaptações. Sensíveis às emoções dos donos, cães e gatos, muitas vezes, absorvem a dor rela­cionada ao término, apresentando mudança de comportamento.

A advogada Karoline Dionísio lembra que o seu cão, o bernese João, ficou muito triste quan­do se mudou com a sua dona para a casa nova. “Ele é muito dócil, mas ficou nervoso, começou a estranhar as pessoas, latia muito e começou a rosnar, coisa que nunca fez”, lembra.

Professora do curso de veterinária da Univer­sidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Adriane Val da Costa afirma que não há estudos que com­provem alteração no comportamento do animal em casos de separação ou guarda compartilha­da. “O que nós sabemos é que os seres humanos passam o que sentem para o animal. Por exem­plo, pessoas ansiosas afirmam ter animais ansio­sos, mas nem sempre isso é uma realidade. Por isso mesmo, em casos de separação, a alteração no comportamento do animal pode ser apenas uma projeção dos pais”, afirma. 

DICAS PARA UMA TRANSIÇÃO TRANQUILA

Com a constante mudança de ambiente e de rotina em casos de guarda compartilhada, algumas medidas podem ajudar na adaptação do animal à nova vida:

  • Mantenha ou crie uma rotina na vida do animal
  • Acorde sempre no mesmo horário
  • Passeie e alimente-o no mesmo horário
  • Dê sempre carinho e atenção ao animal, buscando equilibrar ou melhorar a energia que está transmitindo para o “bichinho”

 




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